1. Processo nº: 10380/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 998/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: FOCILIDES CARVALHO SILVA - CPF: 26072050182 5. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO 8. Distribuição: 6ª RELATORIA 9. Relator: Conselheiro ALBERTO SEVILHA 10. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 994/2022-SEPLE
Sessão | 38ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 20/06/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro ALBERTO SEVILHA |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 271/2022 |
Julgamento | EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. RECOMENDAÇÃO. |
Votação/Resultado | Maioria Relativa |
Quórum |
O Conselheiro Alberto Sevilha (Relator) apresentou voto pelo conhecimento da Representação e por sua extinção, sem resolução de mérito, considerando-a prejudicada pela perda superveniente do objeto, tendo em vista as questões avaliadas e reconhecidas pela área técnica como saneadoras das inconsistências apuradas no Portal da transparência da Prefeitura de Centenário-TO, durante o período fiscalizado.
Abriu divergência o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves pelo conhecimento e improcedência da Representação, em razão da conduta administrativa de saneamento do Portal da Transparência, ao longo do trâmite processual, impossibilitando a responsabilização do gestor, com fundamento no artigo 28 da LINDB.
Inaugurando a segunda corrente divergente, o Conselheiro Manoel Pires Santos votou pela procedência da Representação sem aplicação de sanção, considerando que o representado implementou à adoção de medidas cooperativas, em acatamento as determinações desta Corte, procedendo com as devidas correções/adequações no Portal da transparência do Município, sendo acompanhado pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Votaram com o Relator os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes.
Conselheiros com votos vencidos: André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho.
Lavrará a Decisão, o Conselheiro Alberto Sevilha (Relator). |
Observação |
À Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 30/06/2022 às 11:51:02, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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