Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10380/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 998/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:FOCILIDES CARVALHO SILVA - CPF: 26072050182
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 994/2022-SEPLE

Sessão 38ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 20/06/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro ALBERTO SEVILHA
Decisão RESOLUÇÃO Nº 271/2022
Julgamento EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. RECOMENDAÇÃO. 
Votação/Resultado Maioria Relativa
Quórum

O Conselheiro Alberto Sevilha (Relator) apresentou voto pelo conhecimento da Representação e por sua extinção, sem resolução de mérito, considerando-a prejudicada pela perda superveniente do objeto, tendo em vista as questões avaliadas e reconhecidas pela área técnica como saneadoras das inconsistências apuradas no Portal da transparência da Prefeitura de Centenário-TO, durante o período fiscalizado.

 

Abriu divergência o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves pelo conhecimento e improcedência da Representação, em razão da conduta administrativa de saneamento do Portal da Transparência, ao longo do trâmite processual, impossibilitando a responsabilização do gestor, com fundamento no artigo 28 da LINDB.

 

Inaugurando a segunda corrente divergente, o Conselheiro Manoel Pires Santos votou pela procedência da Representação sem aplicação de sanção, considerando que o representado implementou à adoção de medidas cooperativas, em acatamento as determinações desta Corte, procedendo com as devidas correções/adequações no Portal da transparência do Município, sendo acompanhado pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

 

Votaram com o Relator os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiros com votos vencidos: André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho.

 

Lavrará a Decisão, o Conselheiro Alberto Sevilha (Relator).

Observação

À Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 30/06/2022 às 11:51:02
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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